Osório César foi um dos primeiros psiquiatras brasileiros interessado em estudar a arte produzida por pacientes psiquiátricos, tendo iniciado esses estudos nos anos 1920 no Hospital do Juquery. Seu nome e seus trabalhos estão quase esquecidos. Este blog procura divulgá-los.

quinta-feira, 16 de agosto de 2018

Osório César – Capítulo 6 – Parte 5 – A expressão Artística nos Alienados


No texto abaixo, é interessante notar a posição de Osório César em oposição às ideias de Lombroso, sobre o criminoso nato. Assim também em relação aos que classificam a chamada "loucura moral" entre os quadros constitucionais. 

...continuação do texto de Osório César...


     Estudemos agora a arte na loucura moral.
     Que é loucura moral? “É uma situação degenerativa, diz J. de Mattos [1], caracterizada pela ausência ou perversão dos sentimentos de piedade e de probidade, que na sua forma elementar constituem o mínimo de senso moral indispensável à vida coletiva”. Ótima definição. Clara. Sintética. Exatamente fiel ao quadro nosológico, que os autores clássicos dessa afecção mental traçaram. Vejamos como descreve G. Ballet [2] o tipo de loucura moral: “Os loucos morais manifestam o mais das vezes, desde criança, suas tendências perversas. Profundamente egoístas e desconfiados, de uma falta de coração absoluta, essas crianças, diz muito bem Schüle, não possuem nada de criança. Não estimam a ninguém; as carícias os importunam; são insensíveis às repreensões como aos elogios, à dor como à alegria de seus pais; a desobediência e a mentira são para eles como uma necessidade, da qual não podem se afastar. Excessivamente vaidosos, já cheios de si, não podem tolerar uma direção qualquer e fazem o contrário do que se procura obter deles. São facilmente irritáveis. Pela menor contrariedade têm violentos acessos de cólera que se acompanham de movimentos impulsivos mais ou menos perigosos. Invejosos, rancorosos, vingativos, procuram fazer mal àqueles de quem pensam ter queixas e são muito capazes de preparar-lhes subreptícias e pacientemente vinganças que levam até a ferocidade. Mas, são também friamente maus sem nenhum motivo, divertindo-se em torturar os animais e em bater nos seus camaradas mais fracos. Na escola, são extremamente preguiçosos, de maneira que nada aprendem e ficam sempre fazendo-se os últimos da classe, fazendo-se expulsar de todos os estabelecimentos para onde vão. Nem a doença, nem a violência podem dominar esses caracteres ingovernáveis, sempre prontos à revolta e, muitas vezes, os pais são obrigados a colocá-los em estabelecimentos especiais de repreensão, ou em casas de correção, de onde eles saem, aliás, mais viciosos ainda”.
     A esse conjunto de fatos, que constitui grave desvio do senso moral, caracterizado pela perversão dos sentimentos afetivos, sem perturbação notável da inteligência, alguns psiquiatras até hoje ainda consideram autonomia nosológica, conservando assim a denominação que Pritchard criou, em 1835, de loucura moral (moral insanity).
     Muito se tem discutido e escrito acerca dessa afecção. E isso em várias disciplinas. Na Medicina. Na Jurisprudência. Modernamente, depois que se conhecem bem os estados mentais de muitas psicopatias, a loucura moral tem perdido bastante o sentido nosológico de moléstia constitucional, que os tratados dão. Ninguém hoje deve pensar como Lombroso, que assinalou os caracteres do louco moral como sendo iguais aos do criminoso nato – tipo este criado por ele, para designar taras constitucionais de indivíduos portadores de acentuadas anomalias físicas e psíquicas. Lombroso dividiu os criminosos em loucos epilépticos, loucos morais, criminosos natos, criminaloides e criminosos por paixão. Em qualquer deles, admitia um fundo epilético essencial. Toda gente sabe que o criminoso nato não existe. Afrânio Peixoto diz que o louco e o criminoso não diferem entre si. Este nada mais é do que aquele, após haver cometido o crime. – Perfeitamente exato.
     A loucura moral é uma síndrome e não uma moléstia constitucional. Haja vista os inúmeros casos hoje melhormente observados, de sequelas de encefalites, responsáveis por esses caracteres incorrigíveis de indivíduos que apresentam os sintomas da loucura moral.
     Na classificação da Sociedade Brasileira de Psiquiatria, Neurologia e Medicina Legal, a “moral insanity” tem sido colocada, por vários psiquiatras, no Nº 13, sob o título de outras psicopatias constitucionais (estados atípicos de degeneração). Não podemos concordar que a loucura moral caiba nesse grupo da referida classificação. Não se nasce louco moral da mesma maneira que não se nasce criminoso.
     Outrora era encaixada no velho grupo das monomanias de Esquirol, essa forma degenerativa dos sentimentos morais. Depois foi desmembrada daí por Esquirol, para tomar o nome de monomania intelectual, visto observarem-se certos atos delituosos em indivíduos, sob influências de concepções delirantes. Em seguida vieram as denominações de monomania instintiva, monomania raciocinante. Esta, por sua vez, tomou diversos nomes, de acordo com os psiquiatras da época. Assim, para Pinel, mania do caráter; para Brierre, loucura da ação; para Morel, loucura instintiva; para Trelat, loucura lúcida; finalmente, para Pritchard, loucura moral.
     As manifestações artísticas nos loucos morais não são raras. Elas se apresentam na maioria das vezes bem equilibradas e com um cunho de originalidade distinto.


Observações e referências de Osório César:
1 - Elementos de Psiquiatria, pag. 530. Porto, 1911.
2 - Traité de Pathologie Mentale, pag. 646. Paris, 1903.